Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
VENDA DIRETA - 55ª Hasta Pública Unificada do TRT da 20ª Região
Rodovia José de Campos - Barra dos Coqueiros/SE
Descrição do imóvel
- Não haverá disputas de lances ON LINE, cabendo ao interessado apresentar a proposta até o final do prazo fixado, iniciando a partir do dia 18/092025 com encerramento no dia 17/10/2025.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O arrematante pagará o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação) no primeiro dia útil seguinte ao leilão, por meio de guia de depósito judicial emitida durante a hasta e enviada para o e-mail cadastrado pelo arrematante no endereço eletrônico www.realizaleiloes.com.br. O preenchimento da guia é de responsabilidade do arrematante.
- Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ainda que a guia de pagamento dosinal seja entregue com atraso, em data que não seja a prevista no edital, a primeiraparcela deverá ser paga em até 30 dias após a data da arrematação e,subsequentemente, as demais parcelas deverão ser pagas em até 30 dias após ovencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação. Obs.: a confecção das guias das 7 parcelasrestantes, é de responsabilidade do arrematante, que poderá obtê-las no link a seguir: https://www.trt20.jus.br/servicos/guias?view=article&id=920
OBSERVAÇÕES FINAIS
- Transcorrido o prazo assinalado para a alienação em regime de atuação conjunta, observadas as prorrogações e após recebida proposta devidamente firmada pelo proponente, os autos serão conclusos ao Juiz Auxiliar de Execução, sendo considerada vencedora a proposta de maior valor, dentre aquelas que obedecerem aos parâmetros mínimos da alienação por iniciativa particular.
- O arrematante deverá retirar em 15 (quinze) dias o respectivo auto de arrematação. Ultrapassado tal prazo, será tornada sem efeito a venda, com impossibilidade de reembolso dos valores pagos, os quais serão revertidos em favor da execução. O auto de arrematação deverá ser retirado no Juízo Auxiliar de Execução, salvo determinação judicial em sentido diverso.
- Serão de responsabilidade do(a) arrematante as providendencias e despesas com, IPVA do ano em curso e transferência de veículos; IPTU do ano em curso; despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como I.T.B.I., foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, georreferenciamento e outras vinculadas ao imóvel, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas, não averbados no órgão competente e, ainda, dívidas referentes ao condomínio e tarifas de água, energia, dentre outras, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o órgão competente.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O arrematante pagará o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação) no primeiro dia útil seguinte ao leilão, por meio de guia de depósito judicial emitida durante a hasta e enviada para o e-mail cadastrado pelo arrematante no endereço eletrônico www.realizaleiloes.com.br. O preenchimento da guia é de responsabilidade do arrematante. Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ainda que a guia de pagamento do sinal seja entregue com atraso, em data que não seja a prevista no edital, a primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias após a data da arrematação e, subsequentemente, as demais parcelas deverão ser pagas em até 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação. Obs.: a confecção das guias das 7 parcelas restantes, é de responsabilidade do arrematante, que poderá obtê-las no link a seguir: https://www.trt20.jus.br/servicos/guias?view=article&id=920


