Leilão de Imóveis
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A definir

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1030/25 - Processo 1038236-51.2017.8.26.0602

Judicial
Área Total0 m²

Descrição do imóvel

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Cumpre informar que nos leilões judiciais e extrajudiciais, o pós-arrematação deve ser conduzido pelo arrematante e seu advogado constituído