Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão24/09/2026 às 16:00
R$ 514.433,38
2º leilão14/10/2026 às 16:00
50% ↓R$ 257.216,69

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Casa 177 m² - Parque São Paulo - Vilhena - RO

Rua A, 6565, Parque São Paulo, Vilhena, RO

Judicial
Área Total350 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 12.106 (antiga 11.207) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILHENA/RO - IMÓVEL: Lote urbano nº 2-5 (dois - cinco), da quadra 73-A (setenta e três "A"), do setor 06 (seis) - Vila Marcol, localizado na cidade de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados). Perímetro: 81,00 m. Ao norte (fundo): com o lote 2-4 da mesma quadra – (12,50 m); ao sul (frente): com a Rua A – (12,50 m); a leste (esquerda): com o lote 3-8 da mesma quadra – (28,00 m) e a oeste (direita): com o lote 2-6 da mesma quadra – (28,00 m). Consta na Av.01 desta matrícula que foi edificada uma construção de 130,70 m². Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO (Consta nos eventos 401, 403, 410 e 412 dos autos que o saldo devedor da garantia fiduciária se encontra quitado). Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel possui 177,00 m² de área construída.

Débito desta ação no valor de R$ 526.667,18 (agosto/2025).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

O interessado em adquirir o bem de forma parcelada, deverá apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A proposta de parcelamento deverá ser realizada mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades atualizadas mensalmente pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil - a correção monetária pelo IPCA seria deduzida no mesmo período), desde que constituída caução de hipoteca sobre o próprio bem, conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.