Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão10/08/2026 às 17:00
R$ 3.470.952,76
2º leilão25/08/2026 às 17:00
50% ↓R$ 1.735.476,37

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Área 1.162 m² (Fazenda Mocchi) - Guarujá - SP

Rodovia Ariovaldo de Almeida Vianna, km 9,694, Guarujá, SP

Judicial
Metragem1.162.250 m²

Descrição do imóvel

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 103.153 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: Área 02, destacada de parte da Fazenda Perequê, também conhecida por Fazenda Mocchi, uma área de 1.162.250,00 metros quadrados, situada nesta cidade, município e comarca de Guarujá -SP, cujas confrontações se encontram no sítio eletrônico deste Leiloeiro.

Consta na Av. 01 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado à CEESP – Caixa Econômica de São Paulo S/A. Consta na Av. 01 desta Matrícula que nos autos da Carta Precatória n°1.151/99 da Ação Ordinária, Processo nº 1.297, em trâmite na 07ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ALCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra BADRA S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 01 desta Matrícula que nos autos da Carta precatória n° 161/03, proveniente da Execução Fiscal, Processo nº 97.0527500-9 e 97.057610-7, em trâmite na 05ª Vara Especializada de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS contra BADRA S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 01 desta Matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 583.00.1994.623970-5, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SOCIEDADE DE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ – SAMAR contra BADRA S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 05 que este imóvel foi arrecadado nestes autos. Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de BADRA S/A requerida pelo GAEPP nos autos do Processo nº 0290900-49.2000.502.0039. Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de BADRA S/A requerida pelo GAEPP nos autos do Processo nº 0120100-33.1997.502.0059 Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de BADRA S/A requerida pelo GAEPP nos autos do Processo nº 0218500-58.1995.502.0024.

INCRA: 950.041.940.682-7.

Observação 1: Consta no Laudo de Avaliação às fls. 494/499 que o imóvel se encontra defronte para Rodovia Ariovaldo de Almeida Vianna (antiga Est. Guarujá– Bertioga), km 9,694, Fazenda Perequê.

Observação 2: O imóvel se encontra na Macrozona de Proteção Ambiental, com grande parte em preservação ambiental, tendo preservação permanente do maciço voltado para o canal de Bertioga e proteção permanente das áreas com declividade entre 45% e 100%.

Observação 3: A ocupação poderá ser efetuada de forma dirigida, sendo por uso residencial controlado, pesquisa, educação, ecoturismo sustentável. A taxa de ocupação deverá ser entre 10% e 15%, com parcelamento e demais informações disponíveis no laudo de avaliação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Caso o valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.