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Direitos sobre Terreno para Incorporação 1.049 m² (próx. à Av. Rubem Berta) - Vila Clementino - São Paulo - SP
Avenida Professor Ascendino Reis, 687, Vila Clementino, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
LOTE Nº 02: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 241.728 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Avenida Professor Ascendino Reis n°s 687, 697 e 721, Saúde – 21° Subdistrito. PRÉDIOS E RESPECTIVO TERRENO com início no ponto 01 e segue por uma distância de 19,90m com azimute de 03°49'42" confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis até o ponto 02, daí segue em linha reta por uma distância de 15,03m com azimute de 04°35'54", confrontando com a referida Avenida até o ponto 03, daí deflete a direita por uma distância de 30,06m com azimute 94°29'33", confrontando com o lote 30, até o ponto 04, daí deflete a direita e segue por uma distância de 34,97m com azimute 184°27'11", confrontando com o lote 28, até o ponto 05, daí deflete a direita e segue uma distância de 29,88m com azimute 274°35'53", confrontando com o lote 05, até o ponto 01, perfazendo uma área total de 1.049,64m². Matrícula aberta em virtude da unificação dos imóveis das matrículas abaixo mencionadas. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXAECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.02 desta matrícula a existência do Processo nº 11677180-15.2023.8.26.0100, requerido por ROGÉRIO LOPES GONÇALVES contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na Av.03 desta matrícula a existência do Processo nº 1117418-93.2024.8.26.0100, requerido por SILVIO ALEXANDRE PINHEIRO e Outros contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na Av.04 desta matrícula a existência do Processo nº 1125257-72.2024.8.26.0100, requerido por SILVIA MARIANA MARQUES DE MORAIS contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na Av.05 desta matrícula a existência do Processo nº 1049464-30.2024.8.26.0100, requerido por PERERE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1170757-98.2023.8.26.0100, requerido por ALAOR ANNONI NOTARÉ contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0018606-96.2025.8.26.0100, requerido por DANIELA HENNEMANN MAIA contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 4007833-21.2025.8.26.0100, requerido por MARINA GRECHI STICCA contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a existência do Processo nº 4043617-25.2026-8.26.0100, requerido por SERGIO ENOUT DE ASSUNÇÃO contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1021417-46.2024.8.26.0003, requerido por WILLIANS CERONI contra SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Consta às fls. 416 do laudo de avaliação Avenida Professor Ascendino Reis nºs 687,697 e 721, Saúde, São Paulo/SP.
Contribuinte nº 042.064.0006-7/0023-7/0027-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 55.627,69 (12/06/2026).
Valor da Avaliação deste lote: R$ 17.350.000,00 (Dezessete milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para março de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 958.982,94 (junho/2026).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1112630-36.2024.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; e processo nº 007025- 21.2024.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.
OBS.: Diante da necessidade de esclarecimento acerca da vigência da tutela concedida no procedimento recuperacional, nos autos do processo nº 4077621-88.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível dá Comarca de São Paulo/SP, fica suspenso, até ulterior deliberação, o aperfeiçoamento e a produção dos efeitos de eventual arrematação. Assim, sobrevindo lance vencedor, será assinado o auto de arrematação, expedida carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, promovida transferência registral, liberado o bem ou autorizado o levantamento de quaisquer valores. Os valores eventualmente depositados deverão permanecer vinculados aos autos, sem levantamento, até nova decisão (Conforme decisão de fls. 634).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.




