Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão06/08/2026 às 17:00
R$ 394.316,66
2º leilão26/08/2026 às 17:00
40% ↓R$ 236.590,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Terreno com 1.316 m² - Arujazinho I, II e III - Arujá - SP

Rua Tupã, Lt 04 da Qd 07, Arujázinho I, II e III, Arujá, SP

Judicial
Metragem1.316 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 49.912 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Lote 04 (quatro), Quadra 07 (sete), Área de 1.316,40m2 (um mil, trezentos e dezesseis metros e quarenta decímetros quadrados), situado no loteamento denominado “Arujazinho I II III”, perímetro urbano do Município de Arujá/SP, com as seguintes metragens e confrontações: Mede 26,50m de frente para a Rua Tupã; do lado direito de quem olha da referida Rua mede 5,59m e confronta com o Lote 3 da Quadra 7; do lado esquerdo mede 68,51m e confronta com o Lote 5 da Quadra 7; nos fundos mede 22,80m e confronta com o Lote 15 da Quadra 7 encerrando a área acima.

Inscrição Cadastral nº SE.12.03.01.04.000.

Débito desta ação no valor de R$ 487.736,44 (01/06/2022).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, vez que aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.