Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão10/08/2026 às 11:30
R$ 47.254,73
2º leilão31/08/2026 às 11:30
40% ↓R$ 28.352,84

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Vaga de Garagem 30 m² (Unid. 122-B - Cond. Edifício Garagem Automática Padrão) - Bom Retiro - São Paulo - SP

Rua Correia de Melo, 84/108, Bom Retiro, São Paulo, SP

Judicial
Vagas1

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 42.354 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O box nº 122-B, localizado no 22º andar da Prumada 100 da Garagem Automática Padrão, situada à Rua Correa de Melo, nºs 84/108, no 15º Subdistrito Bom Retiro, contendo a área bruta de 30,7362m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1563% no terreno. A referida garagem está construída em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na inscrição de condomínio nº 254, deste Registro. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 4003011-40.2013.8.26.0510, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA contra ESPÓLIO DE NORBERTO GOLIGER SLEPIAN e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 018.046.0319-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.071,47 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 428,99 (09/06/2026). Débito desta ação no valor de R$ 472.039,54 (janeiro/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).