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Direitos sobre Apartamento 75 m² (Metrô Santana) - Santana - São Paulo - SP
Rua Doutor César, 778, Santana, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 173.548 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 303, localizado no 3º pavimento da TORRE “1”, do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO NATUS BRAZ LEME”, situado à Rua Doutor César, nºs 778, 780, 768, 754, 748, 742, 732, 728, 718, 760, 764, 746 e Rua Tabira, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área privativa de 75,000m², a área comum de 78,170m², já incluída a área correspondente ao direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem para veículo de passeio, perfazendo a área total de 153,170m² e a área total edificada de 129,890m², correspondendo à fração ideal de 0,004676 no solo e nas demais partes do condomínio. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a I. U. S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado.
Contribuinte nº 073.015.0393-8 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 321.078,31 (11/05/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) para abril de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 751.515,45 (abril/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.











