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Terreno 130 m² - Jardim Nova Esperança - Sorocaba - SP
Viela José Augusto de Lima, Lt 03-A, Jardim Nova Esperança, Sorocaba, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 173.772 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por lote n° 03-A, da planta de desmembramento elaborada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, efetuado no lote n° 03, da quadra "F", do loteamento denominado Jardim Nova Esperança, com as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Rua José Augusto de Lima, numa distância de 8,85 metros; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, segue confrontando com a Rua José Augusto de Lima, numa distância de 1,07 metros e com o lote n° 75, numa numa distância de 15,13 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta com o lote n° 02, numa distância de 6,23 metros, e com o lote no 03, da mesma planta de desmembramento, numa distância de 11,39 metros; e nos fundos, mede 6,86 metros, confrontando com o lote n° 04; encerrando a área de 130,91 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1038227-21.2019.8.26.0602, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA contra PRUDENCIA ISABEL DE MEDEIROS foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1004277-50.2021.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA contra PRUDENCIA ISABEL DE MEDEIROS foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 34.44.65.0493.00.000.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
