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Imóvel c/ 4,38 alq. em Barbosa Ferraz/PR
Descrição do imóvel
DOIS IMÓVEIS DE MATRÍCULA N.1.424 E MATRICULA 1425 E CADASTRADOS NO INCRA SOB OS NºS 719.021.008.320 E 719.021.004.154 SÃO TODAS JUNTAS, DIVISA E ESTRADA DO BAIRRO ÁGUA DA BANDEIRA, DO CRI DE BARBOSA FERRAZ/PR, LOCALIZADO NO LOTE DE TERRAS N.89 - A, DESTACADO DO LOTE N.89, COM AS ÁREAS DE 30-000,00 MZ E76.000,00-M2, SITUADO NA GLEBA SÃO JOAQUIM, PARTE DA GLEBA CORUMBATAÍ, NO MUNICIPIO DE BARBOSA FERRAZ, DE PROPRIEDADE DE RENATO FLORENTINO FÁBREGA (CPF 377.324.988-87). E CÔNJUGE. BRASILINA ODETE SOTOCORNO FÁBREGA, BEM COMO ROBERTO FIORENTINI FÁBREGA (020.050.978-02) E CONJUGE APARECIDA TUNES PLAÇA FÁBREGA, PROPRIEDADE RURAL, ONDE FICA A SEDE DO SR. RENATO FLORENTINO FÁBRAGA E SUA ESPOSA BRASILINA ODETE SOTOCORNO FÁBREGA; MORADOR DO LOCAL, CONTENDO UMA CASA DE ALVENÁRIA, NOVA, MEDINDO APROXIMADAMENTE EM 200 (DUZENTOS METROS QUADRADO), -UM BARRAÇÃO EM ESTRUTURA EM POSTE DE ALVENÁRIA, COBERTO COM TELHA ETERNIT, PARTE ABERTO E FECHADO E UM BARRAÇÃO EM MADEIRA, COBERTO COM TELHA DE BARRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE EM 100 (CEM METROS QUADRADOS), UMA TULHA EM MADEIRA, APROXIMADAMENTE EM 30 (TRINTA METROS QUADRADOS) E UM MANGUEIRÃO DE PORCOS EM ALVENÁRIA, COBERTO COM TELHA DE ETERNIT, APROXIDAMENTE EM 20 (VINTE METROS QUADRADOS), CONTENDO LUZ E ÁGUA ENCANADA, PARTE MECANIZADO E PASTO E PLANTAÇÕES DE EUCALIPTO E RESERVA LEGAL.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses, da seguinte forma: em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). f) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). g) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). h) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).

