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Casa de alto padrão c/ 413,72m² - Ter. c/ 1.200m² - Salto/SP
Descrição do imóvel
Casa c/ 413,72m², piscina, edícula c/ churrasqueira, terreno c/ 1.200m², lote nº. 14 da quadra 13, Rua Alberico de Oliveira, nº 154, Cond. Village Zuleika Jabour, Salto/SP, Inscrição Cadastral 01.07.0128.0140.0001, CRI 16.604. (Proc. 0006592-54.2011.8.26.0526)
Benfeitorias: Prédio residencial, atualmente localizado no nº. 154 da Rua Alberico de Oliveira, contendo área total construída de 413,72m², com garagem coberta para 04 (quatro) veículos, banheiro, 04 (quatro) dormitórios (sendo 03 (três) suítes e 01 (um) closet), sala com 02 (dois) ambientes, copa e cozinha com armários, dispensa, lavanderia, salão de festas, piscina de alvenaria, quarto de costura, edícula com churrasqueira, canil e quarto de depósito. O condomínio conta com a seguinte infraestrutura: Possui 02 (dois) lagos, quadra de tênis, 02 (dois) campos socyete, sendo 01 (um) oficial e outro um pouco menor, 01 (um) campo de futebol de área, playground ao ar livre para crianças, salão de festas, todo o condomínio é asfaltado e com paisagismo, portaria e segurança 24 horas.
Obs.: Todavia, as respectivas escrituras públicas de compra e venda não foram lavradas, nem os negócios jurídicos foram registrados na matrícula do imóvel, que permanece em nome dos proprietários registrais (Márcio e Márcia Bertolotti). Assim, caberá ao arrematante promover, às suas expensas, a regularização da cadeia dominial e do registro imobiliário, adotando todas as providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes, inclusive o pagamento de custas, emolumentos, taxas, tributos e demais despesas decorrentes da regularização.
Obs.: Está sendo leiloado os Direitos que o executado possui decorrentes do contrato de venda e compra do imóvel. A responsabilidade pela regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará a cargo do arrematante.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito e ao Juiz: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.



















