Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão13/08/2026 às 19:00
R$ 155.093,00
2º leilão03/09/2026 às 19:00
50% ↓R$ 77.546,50

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno 150 m² - Jardim Novo Horizonte - Sorocaba - SP

Rua Professora Dulce Menzen Pacheco, Jardim Novo Horizonte, Sorocaba, SP

Judicial
Metragem150 m²

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 156.884 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O lote de terreno sob o n° 5-D, da planta de desmembramento elaborada por Marcelo Pio de Almeida, situado no lote n° 5, da quadra N, do "JARDIM NOVO HORIZONTE", assim descrito e caracterizado: Com frente para a Rua Professora Dulce Menzen Pacheco, onde mede 5,00 metros; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 5-C; do lado esquerdo, na mesma situação, confrontando com o lote n° 5-E (da mesma planta de desmembramento); e, nos fundos, mede 5,00 metros, confrontando com parte do prédio n° 30 de propriedade de Armando Miguel; encerrando a área de 150,00 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002874120135150041, foi determinada a indisponibilidade do imóvel dessa matrícula.

Contribuinte nº 35.24.55.0927.00.000.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para maio de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.