Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 8
Imagem 1
Imagem 14
Imagem 10
Imagem 7
Imagem 3
Imagem 11
Imagem 4
Imagem 6
Imagem 9
Imagem 12
Imagem 5
Imagem 2
Imagem 13

Lance inicial:

1º leilão20/08/2026 às 15:30
R$ 1.973.083,01
2º leilão10/09/2026 às 15:30
50% ↓R$ 986.541,51

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Apartamento 181 m² (02 vagas) - Jurubatuba - São Paulo - SP

Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 1000, Jurubatuba, São Paulo, SP

Judicial
Vagas2

Descrição do imóvel

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 373.408 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou pavimento da "TORRE 1", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO VISTA GOLF", situado na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 1.000, Rua Maestro Joaquim Capocci e Rua Galeno de Castro, em Jurubatuba, no 29º Subdistrito, Santo Amaro, com a área privativa de 181,58m², nesta já incluída a área de 3,00m² referente ao Depósito nº 05 localizado no 2º Subsolo, e a área comum de 125,38m², nesta já incluída a área referente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada no 2º e 1º Subsolos, para a guarda de igual número de automóveis, sujeitos à utilização de manobrista, perfazendo a área total de 306,96m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5001% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Consta na Av.05, 06 e 07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO MAXIMO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019607420155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.13 desta matrícula a existência do Processo nº 1005807-85.2017.8.26.0002, requerido por BANCO BRADESCO S/A contra COSMO RIBEIRO MARTINS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010314120155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006908320185020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013730520175020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019768420175020701, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007970420165020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015100520185020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020458320175020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012308520185020701, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003120920175020704, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021844520165020720, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.30 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003437820175020720, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012352420165020719, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019774820175020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011750220165020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de COSMO RIBEIRO MARTINS.

Contribuinte nº 088.155.0009-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 112.473,30 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.126,70 (07/07/2026).

Valor da Avaliação: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) para março de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta nos eventos 285 e 300 que a credora fiduciária do contrato relativo ao imóvel possui atual denominação de VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO. Consta no evento 332 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos fiduciários no valor total de R$ 2.196.242,71 atualizados para setembro de 2024.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001373-05.2017.5.02.0703, em trâmite na 3ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001133-16.2017.5.02.0703, em trâmite na 3ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000949-70.2016.5.02.0711, em trâmite na 11ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000279-23.2016.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001030-73.2017.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 489.475,41 (janeiro/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.