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Casa em Terreno de 125 m² - Jardim Consórcio - São Paulo - SP
Rua Inácio Xavier, 112, Jardim Consórcio, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 23.893 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: PRÉDIO situado na Rua Inácio Xavier, Antiga Dez nº 142, e seu TERRENO constituído por parte do lote 26 da quadra 26, Jardim Consórcio, 29º Subdistrito - Santo Amaro medindo 5m de frente, 25m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 146, da rua Inácio Xavier, do lado esquerdo com o lote 27, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando com o prédio nº 171 da rua Gaspar Colaço, encerrando a área total de 125m2. Consta na Av.04 desta matrícula que o prédio 142 da rua Inácio Xavier teve sua numeração alterada para 112. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0004060-70.2024.8.26.0003, em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por BEATRIZ HLAVAI MATTOS contra JOSE RENATO HILST IZAR foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta no Laudo de Avaliação que no térreo, o imóvel possui: sala, cozinha, despensa com armários e lavanderia, quarto com lavabo, lavabo e garagem; no 2º pavimento, o imóvel possui: três quartos, sendo duas suítes e um banheiro.
Contribuinte nº 120.097.0041-3 (conf.av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.783,11 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 730,45 (22/06/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) para março de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação às fls.935 no valor de R$ 241.562,24 (maio/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).


