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Apartamento 45 m² (Enseada Náutico Residence Apart Hotel) - Caldas Novas - GO
Avenida Caminho do Lago, Área 1 A, Caldas Novas, GO
Descrição do imóvel
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 72.013 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CALDAS NOVAS/GO - IMÓVEL: Um apartamento n° 206, situado no 1° andar ou 2° pavimento, "Bloco Enseada Náutico Residence Apart Hotel", contendo: 01 sala, 01 copa, 01 roupeiro, 01 lavabo, 01 banho e 01 quarto, com a área total construída de 139,7882 m², sendo 45,190000 m² de área privativa e 94,5982 m² de área comum, com fração ideal de 97,7377 m² ou 0,4654% da área do terreno denominado Área I-A, sito no perímetro urbano, nesta cidade, com a área de 21.000,00 m². Consta na Av.03 desta matrícula que o empreendimento Enseada Náutico Residence Apart Hotel está situado na Avenida Caminho do Lago na Área IA Perímetro Urbano. Consta na Av.04 desta matrícula que o número oficial do empreendimento como 763. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 831023. Constam débitos no site da Prefeitura de Caldas novas no valor de R$ 3.940,65 (27/02/2026).
OBSERVAÇÃO: Consta Agravo de Instrumento nº 2123431-66.2025.8.26.0000, o qual encontra-se em grau de Recurso Especial, pendente de julgamento.
Débito desta ação no valor de R$ 11.228.625,61 (junho/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).





