Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Imóvel Rural com Área de 90 ha (Gleba 01 | Fazenda do Melão) - Silveirânia - MG
Silveirânia, MG
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 11.333 (antiga 7.962 e 11.220) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO POMBA/MG - IMÓVEL: Gleba 01 com a área de 90,2440ha (noventa hectares, vinte e quatro ares e quarenta centiares), de terras em mato e pasto, denominada "FAZENDA DO MELÃO", localizada na zona rural do Município de Silveirânia-MG, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice D7H-P-4229 de coordenadas (Longitude: -43°13'42,942" Latitude: -21°06'31,642" e Altitude: 781,271m); deste, por valo confrontando com MAT. 1931, IMOVEL BARRA/ALTO DA SERRA, de MIZAEL DE SOUZA LIMA FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°35' e 204,89m, até o vértice D7H-P-4230 de coordenadas (Longitude: -43°13'37,975", Latitude: -21°06'36,401" e Altitude: 776,346m); 35°32' e 69,26m, até 0 vértice D7H-M-4141 de coordenadas (Longitude: -43°13'36,580", Latitude: -21°06'34,569" e Altitude: 775,161m); deste, segue pela estrada de terra confrontando com MAT. 11.175, FAZENDA BOA VISTA de JALMENO LIMA DE OLIVEIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 145°16' 12,87m, até o vértice D7H-P-4231 de coordenadas (Longitude: -43°13'36,326", Latitude: -21°06'34,913" e Altitude: 737,121m); 149°57' e 53,83m, até vértice DCH-M-4140 de coordenadas (Longitude: -43°13'35,392", Latitude: -21°06'36,428" e Altitude: 732 44m); 118°44' e 71,24m, até o vértice D7H-M-4132 de coordenadas (Longitude: -43°13'33,228" Latitude: -21°06'37,542" e Altitude: 734,411m); [...] Latitude: 21°06'45.802" e Altitude: 851,128m); 57°49' e 47,19m, até o vértice D7H-M-4103 de coordenadas (Longitude: -43°14'01,533", Latitude: -21°06'44,985" Altitude: 850,12m); 43°27' 59,08m, até vértice D7H-M-4102 de coordenadas (Longitude: -43°14'00,125", Latitude: 21°06'43,591' Altitude: 846,696m); 51°01' e 51,05m, até o vértice D7H-M-4101 de coordenadas (Longitude: -43°13'58,750", Latitude: -21°06'42,547" e Altitude: 845,872m); deste, seque pelo valo, confrontando MAT. 1931 IMOVEL BARRA E ALTO DA SERRA DE MIZAEDDE-SQUZA LIMA FILHO com os seguintes azimutes e distâncias: 52°13' 66,75m, até vértice D7H-M-4100 de coordenadas (Longitude: -43°13'56,922", Latitude: -21°06'41,218" Altitude: 532m); 44°18' e 144,06m, até 0 vértice D7H-P-4203 de coordenadas (Longitude: 43°13'53.436" Latitude: -21°06'37,866" e Altitude: 825,776m); 42°38' e 109,09m, até o vértice D7H-P-4202 de coordenadas (Longitude: -43°13'50,876", Latitude: -21°06'35,257" e Altitude: 817,19m 57957' e 81,92m, até o vértice D7H-P-4201 de coordenadas (Longitude: -43°13'48,470" atitude: -21°06'33,844" e Altitude: 809,641m); 59°12' e 64,61m, até o vértice D7H-P-4200 de coordenadas (Longitude: -43°13'46,547", Latitude: -21°06'32,769" e Altitude: 799,374m); com 0 azimute de 71°34' e distância 109,67m até o vértice D7H-P-4229 de coordenadas (Longitude: -43°13'42,942", Latitude: -21°06'31,642" e Altitude: 781,271m); vértice inicial do perímetro externo. As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária SIGEF/INCRA. Consta na Av.03 desta matrícula a reserva legal do ponto D ao A, ponto de partida, confronta com o interior da propriedade, pela bordadura da mata, perfazendo uma área de 15,7376ha. Consta na Av.04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 19, 20, 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5000998-79.2020.8.13.0021, em trâmite na Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce/MG, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MIZAEL DE SOUZA LIMA FILHO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/MG.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
