Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão27/08/2026 às 14:00
R$ 114.048,29
2º leilão16/09/2026 às 14:00
50% ↓R$ 57.024,15

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

LEILÃO JUDICIAL - Direitos sob. apto. de 23,75 m², Cond. Delphin Hotel Guarujá - Jardim Três Marias, Guarujá/SP

Avenida Miguel Estefno n 1295, apto. 40, bl. D - Jardim Três Marias

Judicial
Metragem48 m²

Descrição do imóvel

LEILÃO JUDICIAL - Direitos sob. apto. de 23,75 m², Cond. Delphin Hotel Guarujá - Jardim Três Marias, Guarujá/SP Valor de Avaliação: R$ 114.048,29

Comitente: 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP Data de abertura: 24/08/2026 as 14:00h Valor de Avaliação: R$ 114.048,29 1º Leilão: encerramento dia 27/08/2026 as 14:00h - R$ 114.048,29 2º Leilão: encerramento dia 16/09/2026 as 14:00h - R$ 57.024,14

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios ou outro órgão responsável pelas apreensões. Detalhes Informativos poderão ser inseridos no caso de ocorrer a vistoria dos bens.

Autor: Alexandre Fernandes Andrade e Leslie Matos Rei Número do Processo: 0009683-37.2024.8.26.0223 Réu: Delphin Hotel Guarujá Condominio e Operadora do Condominio Internacional Resorts Bureau Comercial e Eventos Ltda Endereço: Avenida Miguel Estefno n 1295, apto. 40, bl. D - Jardim Três Marias, Guarujá/SP - 11440-901 Depositário: NI

Direitos que o executado possui sobre o Apartamento n 40 localizado no pavimento térreo do Bloco D do Condomínio Delphin Hotel Guarujá, situado à Avenida Miguel Estefno n 1295, no Jardim Três Marias, em Guarujá, contendo a área exclusiva de 23,75 m2, correspondendo a uma participação na área de uso comum de 24,69 m2, totalizando a área construída de 48,44 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 28,7377 m2. Cadastrado na PMG sob n 3-0071-004-000. Matrícula 79181 do CRI Guarujá. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 114.048,29 (cento e quatorze mil quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) para 07/2026. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$ 40.719,55 (quarenta mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) para 02/2026 fls. 387/391. Consta débito de IPTU no valor de R$ 33.737.013,72 (trinta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil, treze reais e setenta e dois centavos) para 07/2026. Não foi informado o débito de condomínio. Conforme despacho de fls. (evento 243) o futuro arrematante ficará integralmente isento e desonerado de quaisquer débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel até a data de sua imissão na posse. Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. ÔNUS: Consta na R. 04 penhora em favor do Banco Bradesco de Descontos S/A determinada na Execução Hipotecária processo n 000.96.921732-9 em trâmite no 19º Ofício Cível de São Paulo – SP; Consta na Av. 9 a indisponibilidade de bens dos executados por ofício n 202110.2716.01883353-IA-760, encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nos autos do processo n 10011618620185020302 requerida por Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

No estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação. OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.