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Sala Comercial - São Paulo - Cerqueira César
Rua Padre João Manuel, 100, Cerqueira César
Descrição do imóvel
Sala Comercial n° 513, localizada no 5° andar do Edifício Horsa I, Condomínio Conjunto Nacional, situado à Rua Padre João Manoel, 100, Cerqueira César, Área privativa: 29,31m², Área total: 110,14m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 4.423 do 13° CRI de São Paulo/SP.
Observações:
- Débitos Condomínio: R$ 428.269,85 (maio/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 929,08 até 28/04/2026 e dívida ativa no valor de R$ 40.319,33, totalizando R$ 41.248,41 até 28/04/2026. - Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
- Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
- Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS: - TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 - PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação: Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Parcelamento em até 30x com entrada de no mínimo 30% do valor da proposta.
Propostas parceladas: As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).






