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Parte Ideal (88,817%) de Casa 130 m² - Vila Campestre - São Paulo - SP
Rua Mendes Nunes, 451, Vila Campestre, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
PARTE IDEAL EQUIVALENTE A (88,817%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 119.725 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Rua Mendes Nunes, parte dos lotes 563 a 565 da quadra 30, na Vila Campestre, Bairro do Cupecê, no 42º Subdistrito – Jabaquara, antes 29º Subdistrito Santo Amaro, localizado no lado ímpar, dessa rua, distante 53,80m da Avenida Circular, medindo 6,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 120,00m2, confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedades do Espólio de José da Silva Junior. Consta na Av.03 desta matrícula que no terreno desta matrícula, foi construído um prédio residencial com a área de 130,00m2, que recebeu o nº 451 antigo nº 477, da Rua Mendes Nunes. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 091.157.0004-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (02/06/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 289.724,00 (04/09/2025).
Consta às fls. 947 e 951 que embora averbada a penhora sobre a totalidade do imóvel, os leilões deverão limitar-se à porção não abrangida pela coisa julgada nos embargos de terceiro (fls. 376-380, 472, 479, 683, 903).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).



