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Terreno 1.170 m² - Morada do Sol - Santana de Parnaíba - SP
Rua Santa Maria, 686, Morada do Sol, Santana de Parnaíba, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 98.164 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, designado por lote 01, da quadra F, do loteamento denominado Morada do Sol, situado na cidade, distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri-SP, com área de 1.170,50 metros quadrados, que assim se descreve: mede 25,00 metros de frente para a Rua Cinco; 17,98 metros em curva na confluência das Rua Cinco e Onze; 39,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da frente olha para o terreno, onde confronta com lote 02; 32,50 metros do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Onze; e, 25,00 metros nos fundos, onde confronta com a área verde, encerrando a área acima mencionada. Consta na Av.02 desta matrícula que no loteamento denominado “Morada do Sol”, do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante Às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta as fls.299 dos autos que o imóvel está localizado na rua Santa Maria, 686, antigo nº2259 lote 01 da quadra F.
Contribuinte nº 14464.62.04.0409.00.000. Consta nos autos (Evento 100) que na Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP há débitos tributários no valor de R$ 4.953,30 (novembro/2024). Consta nos autos (Evento 111) débitos condominiais no valor de R$ 12.373,84 (maio/2025)
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para abril de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).








