Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Casa 123 m² - Jardim Sol Nascente - Garça - SP
Rua Luiz Bullio, 14, Jardim Sol Nascente, Garça, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 30.343 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O LOTE DE TERRENO sob nº 02 da quadra "J", do Conjunto Habitacional denominado Jardim Sol Nascente, outrora Gleba "E", no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária da comarca de Garça, com a área total de 190,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações de quem da rua olha para o terreno: 9,50 metros de frente, confrontando com a Rua Luiz Bullio; 9,50 metros nos fundos, confrontando com o lote 19; 20,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01; 20,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 03; sobre referido terreno encontra-se edificada uma unidade residencial, do tipo casa térrea, com 39,57m² de área construída, a qual recebeu o nº 14 da mencionada Rua Luiz Bullio.
Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui 123,70 m de área construída.
Débito desta ação no valor de R$ 36.847,82 (fevereiro/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).







