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Apartamento 68 m² (01 vaga) - Vila Galvão - Guarulhos - SP
Avenida Doutor Timóteo Penteado, 3845, Vila Galvão, Guarulhos, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 51.109 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: O apartamento sob nº 61, localizado no 6º andar do Edifício Cravina, situado à Avenida Dr. Timóteo Penteado nº 3.719, na Vila Milton, perímetro urbano deste município, possuindo a área útil de 68,88m2, a área comum de 15,56m2 perfazendo a área total de 84,44m2, e a fração ideal de 1,79088% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito a uma vaga de garagem no estacionamento, confrontando pela frente com a Avenida Timóteo Penteado, do lado direito de quem da citada avenida olha parado edifício, com o apartamento nº 62, e do lado esquerdo, confronta com o recuo lateral do edifício, e nos fundos com o hall dos elevadores e com o apartamento nº 63. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Consta no R-3 e Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 001.01.045265-7/0002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital/SP, requerida por BANCO ECONÔMICO S/A contra ROSANA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Consta as fls. 344/345 dos autos manifestação da CAIXAECONÔMICA FEDERAL informando que cedeu o crédito imobiliário (R.2) à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA. Consta as fls. 509 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 125.564,25 (26/11/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 228.333,33 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fevereiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 57.884,76 (16/08/2024).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal. RELATIO DO BEM MATRÍCULA Nº 51.109 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: O apartamento sob nº 61, localizado no 6º andar do Edifício Cravina, situado à Avenida Dr. Timóteo Penteado nº 3.719, na Vila Milton, perímetro urbano deste município, possuindo a área útil de 68,88m2, a área comum de 15,56m2 perfazendo a área total de 84,44m2, e a fração ideal de 1,79088% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito a uma vaga de garagem no estacionamento, confrontando pela frente com a Avenida Timóteo Penteado, do lado direito de quem da citada avenida olha parado edifício, com o apartamento nº 62, e do lado esquerdo, confronta com o recuo lateral do edifício, e nos fundos com o hall dos elevadores e com o apartamento nº 63. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta no R-3 e Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 001.01.045265-7/0002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital/SP, requerida por BANCO ECONÔMICO S/A contra ROSANA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls. 344/345 dos autos manifestação da CAIXAECONÔMICA FEDERAL informando que cedeu o crédito imobiliário (R.2) à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA. Consta as fls. 509 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 125.564,25 (26/11/2025). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 228.333,33 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fevereiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 57.884,76 (16/08/2024).



