Lance inicial:
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Casa 107 m² em Terreno de 300 m² - Uruamara - Araçatuba - SP
Rua Josefina Mungo, 431, Umuarama, Araçatuba, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 21.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP - IMÓVEL: Rua Josefina Nungo, lado ímpar, lote nº 19 da quadra 71, loteamento denominado Jardim Umuarama 1ª e 2ª Gleba. Um lote de terreno sob nº 19,da quadra 71, situado na rua Josefi. na Mungo, lado ímpar, no loteamento denominado Jardim Umuarama 19 e 2ª gleba, nesta cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente, com a referida r rua Josefina Mungo; do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o lote nº 18; do lado esquerdo, com o lote nº 20; e, nos fundos, com o lote nº 10; distando pelo lado direito 42,00 metros da rua Humberto de Campos. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 2.12.00.10.0009.0306.00.00.45. Consta no site da Prefeitura de Araçatuba/SP que não há débitos tributários (11/06/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 56.860,53 (janeiro/2023).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.






