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Direitos sobre Casa em Condomínio 47 m² - Chácara Pantanal Engenho Velho - Mogi Guaçu - SP
Rua José Lopes da Silva, 300 - Casa 217, Chácara Pantanal Engenho Velho, Mogi Guaçu, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 58.613 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada nº 217, do Condomínio Residencial Pantanal I, situado na Rua José Lopes da Silva, nº 300, Loteamento Pantanal, nesta cidade e comarca, contém sala, cozinha, área de serviço, circulação, banheiro social, 2 (dois) dormitórios e seu respectivo terreno de uso privativo. A unidade possui a área privativa coberta de 47,55 m² e área privativa descoberta de 92,45 m², composta por quintal e espaço para duas vagas de veículos de passeio, totalizando uma área privativa de 140,00 m² e área de uso comum de 46,93 m², com um total de 186,93 m², correspondendo a uma fração ideal de 0,0044 no terreno do condomínio, cuja área é de 42.607,64 m². Olhando a unidade habitacional a partir da Via de Acesso 05, a área privativa confronta na frente com a Via de Acesso 05, medindo 8,00 m; do lado direito com a unidade habitacional nº 216, medindo 17,50 m; do lado esquerdo com a unidade habitacional nº 218, medindo 17,50 m; e no fundo com o muro de divisa do condomínio, medindo 8,00 m. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta às fls.415 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos fiduciários no valor total de R$ 4.288,93 atualizado para junho de 2025.
Débito desta ação as fls.327 no valor de R$ 46.600,53 (abril/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).



