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Terreno 160 m² (com construção) - Vila Mangalot - São Paulo - SP
Rua Joaquim Oliveira Freitas, 2086, Vila Mangalot, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 156.258 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UM PRÉDIO, situado na Rua Joaquim Oliveira Freitas, n° 2086, com a área construída de 50,00m², no 31° Subdistrito Pirituba, e seu terreno designado LOTE 34-A da subdivisão de parte do lote 34 da quadra E, da Vila Mangalot, medindo 10,00m de frente para a citada rua, 19,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 34-B (do projeto de desdobro), onde acha-se construído o prédio n° 2082 da Rua Joaquim Oliveira Freitas, 20,00m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o prédio n° 2106 da mesma rua, e 7,60m nos fundos, onde confronta com o prédio 105 da Travessa Santa Joaquina, encerrando a área de 160,00m², distante 40,00m mais ou menos da esquina da Travessa Santa Joaquina. Consta na Av.03 desta matrícula a existência do Processo nº 1014703-67.2024.8.26.0004, movido por BANCO J. SAFRA S/A contra HENDRIX LAERTE ORTIZ. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001185720245020053, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ORTIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019043020245020062 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ORTIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Contribuinte nº 078.010.0042-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (06/07/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 371.747,15 (maio/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).


