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Apartamento 64 m² (Estação de Trem Penha) - Penha - São Paulo - SP
Avenida Doutor Orêncio Vidigal, 598, Penha, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 152.192 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento n° 192, localizado no 19° andar do Bloco 04, do Conjunto Residencial Bandeirantes, situado na Avenida Doutor Orencio Vidigal, n° 598, antigo n° 351, no 3° Subdistrito - Penha de Franca, possuindo a área privativa coberta de 64,660m2, área comum coberta de 12,280m2, área total construída de 76,940m2, área comum descoberta de 32,235m2, perfazendo a área total de 109,175m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1645% no terreno condominial, com direito a uma vaga de garagem no estacionamento coletivo do condomínio, sujeita a auxilio de manobrista. Consta na Av.04 e 05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0047063-20.2011.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra JOSE GERALDO GONÇALVES e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 061.156.0390-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (17/07/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para janeiro de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.





