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Chácara com Casa em Área de 66.075 m² - São José dos Campos - SP
Estrada Doutor Bezerra de Menezes, 900, Torrão de Ouro II, São José dos Campos, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 260.608 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: A gleba de terras com a área de 66.075m2, situada no Bairro da Pernambucana, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as seguintes medidas e confrontações: começa na estrada municipal do Bairro do Torrão de Ouro, por uma linha reta, perpendicular à referida estrada, formando um ângulo de 63° com esta na extensão de 175 metros, faz ângulo de 110°05' a esquerda e segue em linha reta na extensão de 210,20 metros, indo atingir um córrego sem denominação, divisando nesses dois seguimentos com a gleba hoje vendida a Hano Bennewitz, Franz Siegfried Heidl; daí faz ângulo a esquerda e segue na extensão de 197 metros, faz ângulo a direita e segue 104 metros e 35 centímetros, indo atingir a Estrada do Bairro do Torrão de Ouro, divisando nesses dois seguimentos com Franz Siegfried Heidl: daí viram a esquerda e seguem pela referida estrada, na distância de 164 metros e 74 centímetros, até o ponto de partida, com as seguintes características: Área Total: 6,7000ha Módulo Rural: 10,0000ha; N° de Módulos Rurais: 0,60; Módulo Fiscal: 0,0000ha N° de Módulos Fiscais: 0,5500; Fração Mínima de Parcelamento: 2,00ha; Classificação Fundiária: Minifundio; Denominação do Imóvel Rural: CHÁCARA PICAPAU.
INCRA nº 635.197.007.633-5.
Consta às fls.08 dos autos, a certidão de óbito de Rudolf Bernhard Bruno Mailer.
Consta às fls.32/35 dos autos, a escritura pública de testamento deixada por RUDOLF BERNHARD BRUNO MAILER.
Consta às fls.3500 dos autos, que o imóvel está localizado à Estrada Dr. Bezerra de Menezes, nº 900, Bairro Torrão de Ouro II, São José dos Campos/SP. No imóvel, foi construída edificações, com aproximadamente 380,00m2.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).










