Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/08/2026 às 17:40
R$ 10.131,49
2º leilão24/08/2026 às 17:40
40% ↓R$ 6.082,54

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Vaga de Garagem - Campinas - Centro

Rua Conceição, 360, Centro

Judicial
Área Total10 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

Nua propriedade - parte ideal (50%) - Vaga de estacionamento n° 35, localizada no Edifício Agulhas Negras, situado à Rua Conceição, 360, Centro, Área total: 10m² (conf. matrícula), Matrícula 30.518 do1° CRI de Campinas/SP.

  1. Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto a matrícula.

  1. Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

  5. Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

  6. O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.