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Terreno para Incorporação 600 m² (próx. à Av. Rebouças) Leilão de Direitos - Pinheiros - São Paulo - SP
Rua dos Pinheiros, 733, Pinheiros, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
LOTE Nº 01: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 25.565 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: (descrição conf. Av.13) - situado na esquina formada pela Rua dos Pinheiros e Rua Capitão Antonio Rosa, inicia-se no ponto 1, seguindo por uma distância de 8,67m com azimute de 66°11'59", confrontando com a Rua dos PINHEIROS até o ponto 2; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,01m com azimute de 114°15'49", confrontando com o chanfro que liga a Rua dos PINHEIROS com a Rua CAPITÃO ANTONIO ROSA até o ponto 3; daí segue por uma distância de 45,92m com azimute de 150°05'43" confrontando com a Rua CAPITÃO ANTONIO ROSA até o ponto 4; daí deflete à direita e segue por uma distância de 14,58m com azimute de 243°51'38", confrontando com o imóvel de nº 409 da Rua Capitão Antonio Rosa (matrícula nº 146.171 do 10º RI) até o ponto 5; daí deflete à direita e segue por uma distância de 50,04m com azimute de 333°31'44", confrontando com o imóvel de nºs 783, 787 e 791 da Rua dos Pinheiros (matrícula nº 9.540 do 10º RI) até o ponto 1, encerrando a área de 646,56m². Consta na Av.17 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula a existência do Processo nº 1004418-28.2023.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível de Pinheiros/SP, requerida por ANTONIO ESPOSITO contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.20 desta matrícula a existência do Processo nº 1054803-04.2023.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível de Central/SP, requerida por ANDRÉ ZONETTI DE ARRUDA LEITE contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1083081-49.2022.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por JORGE LUIZ COSTA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula a existência do Processo nº 1134522-35.2023.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível de Central/SP, requerida por HELENICE SILVA MIGUEL contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.24 desta matrícula a existência do Processo nº 1166680-46.2023.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível de Central/SP, requerida por MONTANH MUCCI LTDA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.25 desta matrícula a existência do Processo nº 1118128-50.2023.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível de Central/SP, requerida por FLÁVIO MADUREIRA PADULA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.27 desta matrícula a existência do Processo nº 0007025-21.2024.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível de Central/SP, requerida por CARLOS EDUARDO BARRETTI contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1029950-91.2024.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por FERNANDO SANTIAGO DOS SANTOS ZORZO contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 e 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005876-87.2024.8.26.0100, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010714-73.2024.8.26.0100, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por JOSÉ DE MELLO LEONEL JUNIOR contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1166680-46.2023.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por MONTANH NEGOCIOS LTDA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.34 desta matrícula a existência Processo nº 1119855-10.2024.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por DANILO CHIARADIA FINAMOR contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.35 desta matrícula a existência Processo nº 1000429-67.2025.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por GUILHERME SUSSUMO NOZAEA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.36 desta matrícula a existência Processo nº 1119852.55.2024.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por DANILO CHIARADIA FINAMOR contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.37 desta matrícula a existência Processo nº 1130604-86.2024.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por HELENA ZHU XIAOJUNG contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.38 desta matrícula a existência Processo nº 1119851-70.2024.8.26.0100, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por FERNANDO LUIZ MIRANDA NUNES contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.40 desta matrícula a existência Processo nº 1091769-92.2025.8.26.0100, em trâmite na 43ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por DARCIO SAYAD MAIA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1026188-67.2024.8.26.0100, em trâmite na 21ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por FABIANA VEZANI RIZZATO contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000464-44.2025.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara empresarial do Foro Central/SP, requerida por JOSÉ HENRIQUEI FARBER contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1142690-89.2024.8.26.0100, requerida por MILTON SAOHEI ASATO contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula a existência Processo nº 0058787-76.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial do Foro Central/SP, requerido por JORGE DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.45 desta matrícula a existência Processo nº 1060509-94.2025.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerido por RITA DE CASSIA MOTA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0058787-76.2024.8.26.0100, requerida por CESAR AUGUSTO DINOLA PEREIRA contra SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01621607220261000000, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SPE HOTEL PINHEIROS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A. Consta às fls. 416 e 423 do laudo de avaliação que o imóvel está situado Rua Pinheiros nº 733, no 45º subdistrito, Pinheiros/SP. Consta, ainda, que no interior do lote, verifica-se a existência de construção iniciada, com obras paralisadas. Débito desta ação no valor de R$ 958.982,94 (junho/2026). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1112630-36.2024.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; e processo nº 007025- 21.2024.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. OBS.: Diante da necessidade de esclarecimento acerca da vigência da tutela concedida no procedimento recuperacional, nos autos do processo nº 4077621-88.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível dá Comarca de São Paulo/SP, fica suspenso, até ulterior deliberação, o aperfeiçoamento e a produção dos efeitos de eventual arrematação. Assim, sobrevindo lance vencedor, será assinado o auto de arrematação, expedida carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, promovida transferência registral, liberado o bem ou autorizado o levantamento de quaisquer valores. Os valores eventualmente depositados deverão permanecer vinculados aos autos, sem levantamento, até nova decisão (Conforme decisão de fls. 634).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
