Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão24/08/2026 às 14:30
R$ 367.692,67
2º leilão14/09/2026 às 14:30
40% ↓R$ 220.615,60

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Apartamento 35 m² - Vila Buarque - São Paulo - SP

Rua Amaral Gurgel, 489, Vila Buarque, São Paulo, SP

Judicial
Área Total50 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 106.378 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento tipo C de n 44, localizado no 4º pavimento do CONDOMÍNIO BEM VIVER AMARAL GURGEL, situado na Rua Amaral Gurgel, n 489, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área privativa de 35,900 m², a área comum de 14,166 m², perfazendo a área total de 50,066 m², correspondendo a um coeficiente de proporcionalidade no todo do terreno de 0,0130480. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av. 02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.

Contribuinte nº 007.081.0627-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (02/07/2026). Débito desta ação no valor de R$ 75.407,34 (junho/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).