Lance inicial:
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Terreno 1.020 m² (Lt. 28 da Qd. 16) - Loteamento Vivenda do Solemar - Avaré - SP
Lote nº 28 da Quadra nº 16, do loteamento "VIVENDA DO SOLEMAR", Avaré-SP
Descrição do imóvel
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 72.861 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: LOTE Nº 28 DA QUADRA Nº 16, do loteamento "VIVENDA DO SOLEMAR", situado nesta cidade de Avaré-SP, fazendo frente para a Rua 16, medindo 30,30 metros; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com a área verde, medindo 56,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 29, medindo 56,00 metros; e, pelos fundos com a Praça 16, medindo 6,10 metros, encerrando a área de 1.020,00 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que foram impostas restrições convencionais (forma de uso e ocupação do imóvel), minuciosamente especificas no contrato padrão que integra o processo respectivo arquivado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004659-83.2018.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerido por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARAISO contra AGNALDO FERNANDO GOMES RODRIGUES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0006648-18.2005.8.26.0132, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, requerido por ALCIDES MARTON contra AGNALDO FERNANDO GOMES RODRIGUES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Consta às fls. 54 do Laudo de avaliação que não há benfeitorias ou edificações implantadas sobre o terreno em questão.
Contribuinte nº 016.028.000.
Débito desta ação no valor de R$ 71.927,80 (junho/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.







