Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Lance inicial:

1º leilão17/09/2026 às 17:00
R$ 276.540,88
2º leilão07/10/2026 às 17:00
40% ↓R$ 165.924,53

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casas 134 m² (área construída) e 299 m² (terreno) - Vila Santa Aureliana - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Rua Doutor José Carqueijo, 370 (fundos), Vila Santa Aureliana, Santa Cruz do Rio Pardo, SP

Judicial
Área Total299 m²

Descrição do imóvel

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 13.286 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado nos fundos da Rua Dr. José Carqueijo, distante 28,30 metros da Rua Teófilo J. Queiroz, nesta Cidade, e Comarca, na Vila Santa Aureliana, com a área de 299,27 metros quadrados, com as seguintes medias e confrontações: Inicia-se no marco 1, junto com a propriedade de Antônio Floro Lopes, e segue numa distância de 17,85 I(dezessete metros e oitenta e cinco) centímetros, até a divisa com Santo Lamino, daí deflete à direita e segue 3,25(três metros e vinte e cinco) centímetros, de onde deflete a direita e segue em 8,55 (oito metros e cinquenta e cinco) centímetros, confrontando no até a divisa com Luiz Rossi, daí segue pela mesma reta confrontando com Luiz Rossi numa distância de 9,20(nove metros e- vinte). centímetros, até a divisa com Francisca Moura daí deflete à direita e segue numa distância de 17,85(dezessete metros e oitenta e cinco) centímetros confrontando com Francisca Moura,, deflete à direita e segue numa distância de 19,60(dezenove metros e sessenta) centímetros confrontando com a área de Osvaldo Cachoni, até o marco um (1), onde iniciou esta descrição, contendo como benfeitorias parte do Bloco B, com a área construída de 73,30 metros quadrados, sob nº.366 e Bloco C, com a área construída de 60,95 metros quadrados sob nº 364. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 332-06, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por PEDRO GARCIA contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO GARCIA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 656/2006, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JAIR TEIXEIRA GUIMARÃES contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIR TEIXEIRA GUIMARÃES. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 204/07, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por OSVALDO QUERUBIM ANDRADES E OUTRA contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 539.01.2006.005399-0, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por GERALDO CÂNDIDO DE AZEVEDO contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 539.01.2006.005883-2, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ FERNANDES DO PRADO contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 434/06, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por ANTÔNIO WILSON SCUDELER contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 511/2009 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por EDIVALDO CÉSAR FERREIRA DIAS contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 471/2006, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por ESPÓLIO DE LEÔNIDAS BASÍLIO NOGUEIRA contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0003341.91.2008.8.26.0539, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por SÔNIA DE JESUS DIOMEDESSE e Outra contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004862-42.2006.26.0539, requerido por ANTONIA FERRAI ROSSI contra LUIZ SCARELLI FILHO, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Cadastro municipal nº 10.602. Conforme. Fls. 684/688, constam débitos tributários pendentes sobre o imóvel no valor total de R$ 77.886,88 (agosto de 2023). Consta às fls. 896 do auto de constatação e avaliação que o imóvel possui duas edículas no seu interior, e encontra-se desde a sua entrada principal com acesso pela rua Dr. José Carqueijo, n. 370 (este número, 370, está fixado em muro divisório à entrada principal, com residência vizinha de número 364, este imóvel residencial é separado da residência de número 364. Consta, ainda que o imóvel está alugado. Valor da Avaliação deste lote: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).