Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Lance inicial:

1º leilão08/10/2026 às 14:30
R$ 131.333,09
2º leilão29/10/2026 às 14:30
50% ↓R$ 65.666,55

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Casa em Condomínio 47 m² (02 vagas) - Chácaras Pantanal - Mogi Guaçu - SP

Rua José Lopes da Silva, 300 - Casa 07, Chácara Pantanal, Mogi Guaçu, SP

Judicial
Área Total187 m²
Quartos2
Banheiros1
Vagas2

Descrição do imóvel

DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 58.403 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma designada nº 07, do Condomínio Residencial Pantanal II, situado na Rua José Lopes da Silva, nº 300, Loteamento Pantanal, nesta cidade e comarca, contendo sala, cozinha, área de serviço, circulação, banheiro social, 2 (dois) dormitórios e seu respectivo terreno de uso privativo. A unidade possui a área privativa coberta de 47,55m² e a área privativa descoberta de 92,45m², composta por quintal e espaço para duas vagas de veículos de passeio, totalizando uma área privativa de 140,00m² e área de uso comum de 46,93m², com um total de 186,93m², correspondendo a uma fração ideal de 0,0044 no terreno do condomínio, cuja área é de 42.607,64m². Olhando a unidade habitacional, a partir da Via de Acesso 03, a área privativa confronta de frente com a Via de Acesso 03 medindo 8,00m; do lado direito com a unidade habitacional nº 08 medindo 17,50m; do lado esquerdo com a unidade habitacional nº 06 medindo 17,50m e no fundo com o muro de divisa do condomínio medindo 8,00m. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXAECONÔMICA FEDERAL (Consta as fls.145 dos autos que a garantia fiduciária em favor da encontra-se liquidada).

Débito desta ação no valor de R$ 28.481,90 (fevereiro/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.