Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/09/2026 às 13:00
R$ 70.000,00
2º leilão15/09/2026 às 13:00
R$ 70.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

TERRENO - PONTAL DA BARRA - LOTE 09 - QUADRA 10 - LARANJAL - PELOTAS

LOTE 09 DA QUADRA 10, do LOTEAMENTO PONTAL DA BARRA, situado no lugar denominado Pontal, no Laranjal, 2º distrito do município de Pelotas

Extrajudicial
Informação não disponívelN/A

Descrição do imóvel

LOTE 09 DA QUADRA 10, do LOTEAMENTO PONTAL DA BARRA, situado no lugar denominado Pontal, no Laranjal, 2º distrito do município de Pelotas, medindo 12,00 (doze metros) de frente oeste pelo prolongamento da Rua Quaraí; 12,00 (doze metros) dos fundos, a leste, onde entesta com o lote nº 08; medindo 30,00 (trinta metros) de extensão de frente a fundos, por ambos lados, confrontando ao sul com os lotes nº 13, 14 e parte do 12, e ao norte com o lote nº 07; localizado no quarteirão formado pelo prolongamento da Rua Quaraí, Rua 29 – Lot. Valverde, prolongamento da Rua Hulha Negra e Rua Paulo de Souza Lobo (antiga Rua 01), distante 30,00 (trinta metros) desta última.

Imóvel integrante da matricula nº 34.199, Livro 2-RG do 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS.

Avaliação: R$ 70.000,00 Ônus: nada consta Comissão: 5% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – não inferior a 50% do valor de avaliação. Querendo o interessado adquirir o bem penhorado em prestações, deverá proceder nos termos do art. 895 do CPC. Intimação: Do(s) devedor(es), seu(s) procurador(es), sucessor(es), herdeiro(s) Anjoela Machado de Oliveira e Cleusa Maria de Souza Machado, credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, a quem mais der, inadmitido preço vil – não inferior a 50% do valor de avaliação. Querendo o interessado adquirir o bem penhorado em prestações, deverá proceder nos termos do art. 895 do CPC.