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Casa - Lins - Centro
Avenida Nicolau Zarvos, 1689, Centro
Descrição do imóvel
Casa, situada à Avenida Nicolau Zarvos, 1689, centro, Área Terreno 675,50m², Área Construída 83,25m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 45688 do 01ª CRI de Lins/SP.
Matrícula do imóvel: 45.688 do 01º CRI - Lins/SP - Nº Contribuinte: 003.165.003 Processo: 0002787-69.2024.8.26.0322
Observações: Consta do laudo técnico juntado às fls. 87-106 que o imóvel é composto de uma área para residência 83,25 metros quadrados, sem condições de uso, pois a mesma encontra-se comprometida estruturalmente. trata-se de uma edificação de mais de 50 anos de construção, sem manutenção preventiva realizada neste período. Sua vida útil está no limite, com problemas acentuados no seu sistema de cobertura, com evidentes sinais de colapso eminente e as paredes apresentam rachaduras estruturais. Isto posto, a edificação não será incluída para avaliação do imóvel, constando neste laudo apenas a avaliação do terreno. O terreno avaliado possui topografia plana, sem interferências, localizado frontalmente para a avenida Nicolau Zarvos.
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Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 04/07/2025 sobre o Imóvel recaem R$ 21.733,34 de IPTU.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
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TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação: Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).



