Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão07/08/2026 às 14:10
R$ 176.299,05
2º leilão27/08/2026 às 14:10
32% ↓R$ 120.256,10

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - Araraquara - Jardim Residencial Paraíso

Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, 112, Jardim Residencial Paraíso

Extrajudicial
Área Útil43,06 m²
Área Total86,77 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

Apartamento 33 com 1 vaga de garagem, Condomínio Vitta Ipê Roxo, situado à Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, 112, Jardim Residencial Paraíso, Área Privativa 43,06m², Área Total 86,77m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 147177 do 1ª CRI de Araraquara/SP.

OBS: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor não inferior à somatória dos valores do débito e da quitação do financiamento. (2ª Praça). OBS: Consta às fls. 406/433 a planilha de débito junto a credora fiduciária no valor de R$ 113.406,94 até 24/03/2026.

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: 6.849,16 (novembro/2024).

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).