Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/08/2026 às 18:40
R$ 12.983,89
2º leilão24/08/2026 às 18:40
40% ↓R$ 7.795,01

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Adamantina - Conjunto Habitacional Jardim das Acácias

Rua Pedro Torturello, 167, Conjunto Habitacional Jardim das Acácias

Extrajudicial
Área Total35 m²
Área Construída35,72 m²

Descrição do imóvel

Parte Ideal (8,33%) - Casa, situada à Rua Pedro Torturello, 167, Conjunto Habitacional Jardim das Acácias, Matrícula 36.889 do 1° CRI de Adamantina/SP.

  1. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 6.477,87 até 26/05/2026.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  6. Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (8,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).