Lance inicial:
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ARARUAMA (RJ): APARTAMENTO 75,68M2
RUA PRINCESA, N. 120, Apto. 301, PARATY, COND VILLAGE III RES, CEP: 28982880.
Descrição do imóvel
APARTAMENTO, 75,68 M2,00 m² de área PRIVATIVA, 1 VAGA DE GARAGEM. IPTU: 1 03 80 00D 0024 06 MATRÍCULA: 58876 OFÍCIO: 2.
Endereço do Bem ARARUAMA (RJ): RUA PRINCESA, N. 120, Apto. 301, PARATY, COND VILLAGE III RES, CEP: 28982880.
Considerações Importantes: Número do Bem: 1444410990062. Licitação Aberta 0025/0326-CPVE/RE · Data Única.
Condições Gerais do Leilão A) O imóvel será vendido no estado de conservação, ocupação e condições em que se encontra, cabendo ao interessado, com exclusividade, realizar previamente as diligências e verificações que entender necessárias — inclusive quanto à situação física, documental, registral, urbanística, ambiental, fiscal e ocupacional do imóvel —, observadas as disposições do Edital. B) Os lances e as propostas regularmente registrados são irrevogáveis, irretratáveis e vinculantes, não sendo admitida a reabertura de lotes já encerrados; eventual desistência sujeitará o(a) proponente às penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável. C) As fotografias, plantas, vídeos, medidas e demais elementos de divulgação têm caráter meramente ilustrativo, não constituindo garantia das condições atuais do imóvel nem dispensando a leitura do Edital, da página específica do imóvel e, sempre que possível, a vistoria prévia pelo interessado. D) Eventuais erros materiais, gráficos, de digitação ou de publicação poderão ser corrigidos a qualquer tempo, prevalecendo sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e das informações constantes na página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. E) Os débitos e despesas incidentes sobre o imóvel — inclusive IPTU, ITR, taxas e contribuições condominiais — observarão as condições do Edital e da página específica do imóvel, quando expressamente previstas: (i) despesas condominiais — o(a) Arrematante responde até 10% (dez por cento) do valor de avaliação do imóvel, cabendo à CAIXA o montante excedente; (ii) tributos — o(a) Arrematante responde integralmente quando o débito for inferior a 10% (dez por cento) do valor de avaliação, cabendo à CAIXA o pagamento integral quando o débito for superior a esse limite. F) Quando previsto no Edital ou nas condições específicas da venda, o(a) Arrematante poderá contar com assessoramento em pós-venda prestado por corretor(a) ou imobiliária credenciada pela CAIXA, com remuneração integralmente suportada pela CAIXA, sem qualquer custo adicional ao comprador. G) As formas de pagamento admitidas serão exclusivamente aquelas indicadas na página específica do imóvel e no Edital, podendo compreender recursos próprios, FGTS e financiamento habitacional (inclusive pela linha SBPE), quando expressamente autorizado para o respectivo imóvel e atendidos os requisitos legais, regulamentares, cadastrais e de crédito aplicáveis. Não são admitidas modalidades de pagamento diversas daquelas previstas para o imóvel. H) É vedada qualquer conduta destinada a impedir ou fraudar o procedimento de venda, inclusive o afastamento de concorrentes por fraude, violência, grave ameaça ou vantagem indevida. Tais condutas podem ensejar a desclassificação da proposta, o cancelamento da participação, o bloqueio ou suspensão cadastral, a responsabilização civil pelos prejuízos causados e, havendo infração penal, a comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções do Edital, da legislação vigente e das normas internas da CAIXA. I) Para fins de segurança, prevenção a fraudes, auditoria, rastreabilidade e cumprimento de obrigações legais e regulamentares, poderão ser registrados dados técnicos de acesso — como data, horário, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado —, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de divergência entre qualquer material publicitário ou informativo e a documentação oficial, prevalecem sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e da página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. J) A participação nesta Licitação Aberta implica ciência e aceitação integral das condições do Edital, de seus anexos e da página específica do imóvel, não podendo o(a) licitante alegar desconhecimento de suas disposições após o registro da proposta ou do lance.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
A Caixa Econômica Federal e o Leiloeiro não enviam boletos para pagamento do valor do arremate. Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, ITR, taxas e despesas condominiais, serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador, devendo ser previamente levantados e apurados pelo próprio interessado. Nas despesas condominiais, quando previsto em Edital, a CAIXA efetuará o pagamento apenas da parcela que exceder o limite correspondente a 10% (dez por cento) do valor de avaliação do imóvel. Quando previsto, será disponibilizado assessoramento gratuito em Pós-Arremate por Corretor de Imóveis e/ou Imobiliária Credenciada, competindo a esse profissional prestar esclarecimentos, orientações e acompanhamento durante todas as etapas do processo de compra até o registro do imóvel e a transferência da titularidade perante os órgãos competentes. Os bens serão entregues no estado de conservação, ocupação e condições em que se encontram, não contemplando garantias, direitos de troca ou devolução. As fotografias eventualmente divulgadas poderão ter sido obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e podem não refletir sua situação física, distribuição interna ou externa atual. Da mesma forma, as imagens disponibilizadas por meio do Google Mapas e Street View baseiam-se no endereço cadastrado do imóvel e poderão apresentar imprecisões de localização ou defasagem temporal em relação à situação atual do bem. Assim, toda decisão de compra deverá fundamentar-se na análise do Edital, da documentação disponibilizada e, sempre que possível, na realização de visita presencial ao imóvel, motivo pelo qual recomendamos expressamente a visitação prévia. Demais informações poderão ser obtidas por meio da Central Nacional de Atendimento, através do e-mail [email protected], ou do WhatsApp (48) 3304.5004 e 0800 304 5004.
