Lance inicial:
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NATAL (RN): APARTAMENTO 157M2
RUA DOUTOR PAULO VIVEIROS, N. 561, Apto. 302, PAV 04, PETROPOLIS, COND ED PRESIDENTE GEORGE WASHINGTON, CEP: 59012350.
Descrição do imóvel
APARTAMENTO, 157 M2,00 m² de área PRIVATIVA. IPTU: 12301930 MATRÍCULA: 16257 OFÍCIO: 3.
Endereço do Bem
NATAL (RN): RUA DOUTOR PAULO VIVEIROS, N. 561, Apto. 302, PAV 04, PETROPOLIS, COND ED PRESIDENTE GEORGE WASHINGTON, CEP: 59012350.
Considerações Importantes:
Número do Bem: 1444402570599. Licitação Aberta 0025/0326-CPVE/RE · Data Única.
Descrição do Bem
APARTAMENTO, 157 M2,00 m² de área PRIVATIVA. IPTU: 12301930 MATRÍCULA: 16257 OFÍCIO: 3.
Endereço do Bem
NATAL (RN): RUA DOUTOR PAULO VIVEIROS, N. 561, Apto. 302, PAV 04, PETROPOLIS, COND ED PRESIDENTE GEORGE WASHINGTON, CEP: 59012350.
Considerações Importantes:
Número do Bem: 1444402570599. Licitação Aberta 0025/0326-CPVE/RE · Data Única.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Venda Pública Oficial da CAIXA Econômica Federal Realizada mediante Edital público, assegurando transparência, publicidade, segurança jurídica e igualdade de condições entre todos os participantes. Critérios objetivos de julgamento A venda observa regras previamente estabelecidas no Edital, assegurando tratamento isonômico entre todos os licitantes e julgamento objetivo das propostas. Documentação oficial disponível para consulta Edital, anexos e documentos da venda permanecem disponíveis para consulta, permitindo ao interessado conhecer previamente todas as condições antes da apresentação da proposta ou do lance. Participação eletrônica segura Realizada por plataforma digital com credenciamento, autenticação individual, registro eletrônico dos atos praticados e acompanhamento em tempo real, conforme previsto no Edital. A) O imóvel será vendido no estado de conservação, ocupação e condições em que se encontra, cabendo ao interessado, com exclusividade, realizar previamente as diligências e verificações que entender necessárias — inclusive quanto à situação física, documental, registral, urbanística, ambiental, fiscal e ocupacional do imóvel —, observadas as disposições do Edital. B) Os lances e as propostas regularmente registrados são irrevogáveis, irretratáveis e vinculantes, não sendo admitida a reabertura de lotes já encerrados; eventual desistência sujeitará o(a) proponente às penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável. C) As fotografias, plantas, vídeos, medidas e demais elementos de divulgação têm caráter meramente ilustrativo, não constituindo garantia das condições atuais do imóvel nem dispensando a leitura do Edital, da página específica do imóvel e, sempre que possível, a vistoria prévia pelo interessado. D) Eventuais erros materiais, gráficos, de digitação ou de publicação poderão ser corrigidos a qualquer tempo, prevalecendo sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e das informações constantes na página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. E) Os débitos e despesas incidentes sobre o imóvel — inclusive IPTU, ITR, taxas e contribuições condominiais — observarão as condições do Edital e da página específica do imóvel, quando expressamente previstas: (i) despesas condominiais — o(a) Arrematante responde até 10% (dez por cento) do valor de avaliação do imóvel, cabendo à CAIXA o montante excedente; (ii) tributos — o(a) Arrematante responde integralmente quando o débito for inferior a 10% (dez por cento) do valor de avaliação, cabendo à CAIXA o pagamento integral quando o débito for superior a esse limite. F) Quando previsto no Edital ou nas condições específicas da venda, o(a) Arrematante poderá contar com assessoramento em pós-venda prestado por corretor(a) ou imobiliária credenciada pela CAIXA, com remuneração integralmente suportada pela CAIXA, sem qualquer custo adicional ao comprador. G) As formas de pagamento admitidas serão exclusivamente aquelas indicadas na página específica do imóvel e no Edital, podendo compreender recursos próprios, FGTS e financiamento habitacional (inclusive pela linha SBPE), quando expressamente autorizado para o respectivo imóvel e atendidos os requisitos legais, regulamentares, cadastrais e de crédito aplicáveis. Não são admitidas modalidades de pagamento diversas daquelas previstas para o imóvel. H) É vedada qualquer conduta destinada a impedir ou fraudar o procedimento de venda, inclusive o afastamento de concorrentes por fraude, violência, grave ameaça ou vantagem indevida. Tais condutas podem ensejar a desclassificação da proposta, o cancelamento da participação, o bloqueio ou suspensão cadastral, a responsabilização civil pelos prejuízos causados e, havendo infração penal, a comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções do Edital, da legislação vigente e das normas internas da CAIXA. I) Para fins de segurança, prevenção a fraudes, auditoria, rastreabilidade e cumprimento de obrigações legais e regulamentares, poderão ser registrados dados técnicos de acesso — como data, horário, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado —, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de divergência entre qualquer material publicitário ou informativo e a documentação oficial, prevalecem sempre as disposições do Edital, de seus anexos, dos comunicados oficiais da CAIXA e da página específica do imóvel no Portal Imóveis CAIXA. J) A participação nesta Licitação Aberta implica ciência e aceitação integral das condições do Edital, de seus anexos e da página específica do imóvel, não podendo o(a) licitante alegar desconhecimento de suas disposições após o registro da proposta ou do lance.
