Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão27/08/2026 às 18:30
R$ 1.292.242,38
2º leilão16/09/2026 às 18:30
40% ↓R$ 775.345,42

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento 163 m² (03 Vagas) - próx. á Av. Giovanni Gronchi - Vila Andrade - São Paulo - SP

Rua Itapimirum, 690, Vila Andrade, São Paulo, SP

Judicial
Área Total164 m²
Quartos
Banheiros
Vagas3

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 289.139 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do “EDIFÍCIO BARRA DO UNA”, situado na Rua Itapimirum, nº 690, e Viela 14, na Vila Andrade, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 163,700 m, na qual já se acha incluída a área referente ao depósito nº 5, localizado no 2º subsolo, a área comum de garagem de 80,940 m, referente a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada nos 1º e 2º subsolos, para a guarda de igual número de carros de passeio, e a área comum de 128,715 m, perfazendo a área total de 373,355 m, correspondendo-lhe uma fração ideal de 5,0814% no terreno condominial.

Contribuinte nº 170.006.0109-3 (Conf.Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 13.773,72, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.624,37 (02/06/2026).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.211.739,54 (Um milhão, duzentos e onze mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para março de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 36.847,12 (setembro/2025).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).