Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Parte Ideal (50%) sobre Casa 114 m² - Jardim Brilhante - Ourinhos - SP
Rua Luiz Francisco de Castro, 264, Jardim Brilhante, Ourinhos, SP
Descrição do imóvel
PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 40.301 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP - IMÓVEL: Terreno Urbano, na Rua Um, lado par, constituído do Lote 08 da Quadra letra "F" do loteamento "Parque dos Diamantes", neste Município e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, de formato regular, com 300,00 metros quadrados, frente para a Rua Um, lado PAR medindo 10,00 metros em reta e para quem do imóvel olha a via pública, à direita divisa com o lote 09 em 30,00 metros, à esquerda divisa com o lote 07, e mede 30,00 metros e, nos fundos divide com o lote 18 e mede 10,00 metros, localizado a 12,69 metros da esquina da Rua Seis, lado ímpar. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 01, passou a denominar-se Rua Luiz Francisco de Castro. – “Luizão”. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004155-76.2017.8.26.0408, em trâmite na 3ª Vara Cível de Ourinhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de NILZA APARECIDA DA SILVA. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 4.22.14.02.0006.0266.0000.
Consta as fls.278 dos autos que a arrematação do penhorado gerará os seguintes efeitos: (i) O arrematante terá direito a ser imitido na posse do bem objeto do contrato de alienação fiduciária; (ii) O arrematante terá direito a pagar as prestações do contrato de alienação fiduciária em aberto, assumindo a posição do executado no contrato de alienação fiduciária; (iii) o arrematante terá direito de averbar a carta de arrematação no registro público, para constar a transmissão para si dos direitos do executado sobre o bem objeto da alienação fiduciária por expropriação judicial, que independe da anuência do credor fiduciário; (iv) pago o contrato de alienação fiduciária, o arrematante terá direito a consolidação da propriedade em seu favor.
Consta às fls.469 dos autos, que o contrato de alienação fiduciária foi liquidado.
Valor da Avaliação 50% do Imóvel: R$ 171.800,90 (cento e setenta e um mil e oitocentos reais e noventa centavos) para setembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação as fls.304 no valor de R$ 782.633,87 (junho/2024).
Consta Agravo de Instrumento nº 21662825720248260000, pendente de julgamento definitivo.
OBSERVAÇÃO: Consta as fls.406-407 dos autos que o saldo devedor em aberto da alienação fiduciária no valor de R$ 550,07 para setembro de 2024 (conf.353-356) será subtraído do valor de avaliação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.



