Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão20/04/2027 às 18:00
R$ 1.254.279,22

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUZANO/SP

Rodovia Índio Tibiriçá, números 15.381 e 15.441 do Bairro Palmeiras de São Paulo

Judicial
Metragem7.227 m²

Descrição do imóvel

Um Terreno distando aproximadamente 16 km da cidade de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Começa no marco A, implantado no alinhamento da Rodovia Suzano-Ribeirão Pires e, seguindo por uma cerca numa distância de 56,13ms até encontrar o marco B, daí deflete a esquerda e seguindo numa distância de 87,70ms, pela cerca até encontrar o marco C, confrontando deste lado com terras pertencentes ao Sr. Luiz Mariano, daí deflete a esquerda e seguindo pela cerca numa distância de 58,84ms até encontrar o marco D, confrontando com a antiga Estrada Suzano-Ribeirão Pires, daí deflete à esquerda e seguindo pela esquerda numa distância de 105,23ms até encontrar o marco A, início da presente descrição, confrontando deste lado com terras do Sr. Paberziz Balis, encerrando a área de 5.338,09m². Contribuinte nº não consta. Matrícula nº 69.507 do 01ª CRI de Suzano/SP.

OBS¹: Conforme laudo de avaliação fls. 357-392 o imóvel localizado na Rodovia Índio Tibiriçá, números 15.381 e 15.441 do Bairro Palmeiras de São Paulo na cidade de Suzano - SP, cadastrado na municipalidade sob os números 93.058.003 (A e B).

OBS²: Conforme decisão proferida as fls. 640 e 648 será alienada a propriedade plena do imóvel, ou seja, o imóvel matriculado sob o nº 69.507 perante o oficial registrador local e dos direitos possessórios advindos da escritura pública de fls. 8-10 totalizando 7.226,59 metros quadrados de área, conforme laudo pericial acostado às fls. 357-392.

VISITAÇÃO: Não há visitação.

A alienação fica aberta ao público para propostas durante 270 (duzentos e setenta) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 5 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite estabelecido de 270 dias. Decorrido o prazo de 5 dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. As propostas deverão ser realizadas por meio de www.ceciliadelzeirleiloes.com.br. lances ofertados no sítio eletrônico:

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 48 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Da arrematação na modalidade parcelada - O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, com depósito inicial de no mínimo 20% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC, além da garantia por hipoteca do próprio bem. A primeira parcela vencerá no prazo de 30 dias da decisão que homologar a alienação.