Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão13/08/2026 às 13:40
R$ 342.131,76
2º leilão02/09/2026 às 13:40
40% ↓R$ 205.279,05

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - São Paulo - Barra Funda

Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 29, Barra Funda

Judicial
Área Útil32,86 m²
Área Total47,61 m²

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 911, localizado no Condomínio Central da Barra - Água Branca, situado à Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 29, Barra Funda, Área privativa: 32,86m², Área total: 47,61m² (conf. matrícula), Matrícula 252.260 do 15° CRI de São Paulo/SP.

Observações:

  1. A Caixa Econômica Federal-CEF, ora credora fiduciária as fls, 999, informa que o saldo devedor do Contrato nº 855553450411.9 e de R$ 148.121,52 (20/11/2023).

  2. Débitos Condomínio: R$ 77.119,38 (novembro/2025).

Débitos IPTU/Dívida Ativa: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração do edital.

  1. Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  5. Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024

Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).