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Apartamento - São Paulo - Barra Funda
Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 29, Barra Funda
Descrição do imóvel
Direitos do Fiduciante - Apartamento 911, localizado no Condomínio Central da Barra - Água Branca, situado à Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 29, Barra Funda, Área privativa: 32,86m², Área total: 47,61m² (conf. matrícula), Matrícula 252.260 do 15° CRI de São Paulo/SP.
Observações:
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A Caixa Econômica Federal-CEF, ora credora fiduciária as fls, 999, informa que o saldo devedor do Contrato nº 855553450411.9 e de R$ 148.121,52 (20/11/2023).
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Débitos Condomínio: R$ 77.119,38 (novembro/2025).
Débitos IPTU/Dívida Ativa: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração do edital.
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Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024
Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).

