Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão18/08/2026 às 16:20
R$ 376.783,97
2º leilão09/09/2026 às 16:20
8% ↓R$ 345.397,86

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - São Paulo - Tatuapé

Avenida Celso Garcia, 4061, Tatuapé

Extrajudicial
Área Útil80,4 m²
Área Total124,35 m²
Quartos2

Descrição do imóvel

Apartamento 32 com 2 (dois) dormitórios, localizado no 3° andar do Edifício Irondi, situado à Avenida Celso Garcia, 4061, Tatuapé, Área útil: 80,40m², Área construída: 124,35m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 240.413 do 9° CRI de São Paulo/SP.

  1. Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada aos coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

  2. Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.:Conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate e Sinistros e Contribuição de Melhoria incidentes sobre o imóvel acima identificado inscritos e não inscritos na Dívida Ativa até a presente data.

  1. Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).