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Direitos sobre Casa 360 m² - Vila Oratório - São Paulo - SP
Rua Manuel Onha, 208, Vila Oratório, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 79.049 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa situada à Rua Manoel Onha nº 208 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 09 parte do antigo lote 92 da quadra Um, do antigo Jardim Itália, outrora Chácara Santa Maria, no 26° Subdistrito Vila Prudente, medindo 8,00m de frente para à rua Manoel Onha, 9,00m nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com a casa de nº 200 da rua Manoel Onha, pelo lado esquerdo com o Grupo Escolar Prof. Clemente Guaglio, e pelos fundos com propriedade de nº 114 da rua Agua Marinha.
Contribuinte nº 052.024.0014-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 297.664,98 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.330,88 (22/06/2026).
OBSERVAÇÃO: Consta às fls. 528 dos autos Instrumento particular de compromisso compra e venda com sinal e princípio de pagamento, em que são partes MARA FUNARO MORETTI (compradora) e EDMILSON GOMES (vendedor).
Débito desta ação no valor de R$ 77.849,01 (novembro/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



