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LOTE 006
Rua U sob nº 1.290, Bairro Morada do Vale I
Descrição do imóvel
- Uma casa de madeira própria para moradia, com suas dependências e benfeitorias, sita a Rua U sob nº 1.290, e o respectivo terreno constituído do lote nº 18 da quadra nº 08, do loteamento denominado MORADA DO VALE, distrito de Ipiranga neste município, com a área superficial de 300,00m², medindo 10,00 de frente a Rua U, lado par da numeração; nos fundos com a largura de 10,00 m divide-se com o lote nº s/nº, medindo de frente a fundos por um lado 30,00m e divide-se com o lote nº 17, e pelo outro lado mede 30,00m, e divide-se com o lote nº 19, sendo os lotes confrontantes que são ou foram da Construtora e Incorporadora Guerino Ltda. QUARTEIRÃO: Ruas U, D, Av. 6 e Terras de Ernesto Falkman, com as quais o imóvel também faz fundos, distando 104m da rua D. Tudo conforme matrícula nº 16.476 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Neste 01º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 250.000,00, na forma do art. 895 do CPC.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Neste 01º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 250.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
