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LOTE 007
RUA DO RECREIO, s/n
Descrição do imóvel
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 269 da quadra "N", situado no loteamento CADIZ, no lugar denominado Rincão da Madalena, distrito de Morungava, neste município, medindo 25,00m de frente a rua "G", lado par, nos fundos com a mesma largura da frente entesta com o lote 242; por 100,00m de extensão da frente ao fundo em ambos os lados, dividindo-se por um lado com o lote 270 e pelo outro lado divide-se com o lote 268. Distante 150,00m da esquina com a rua "F". Quarteirão: ruas "E", "F", "G" e Avenida. Tudo conforme a matrícula 64.431 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Neste 01º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 250.000,00, na forma do art. 895 do CPC.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Neste 01º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 250.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.


