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LOTE 008
RUA AMBROSINA FONSECA, 45
Descrição do imóvel
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 352,50m², situado no loteamento "PASSO DOS FERREIROS", nesta cidade, medindo a Leste, 11,75m de frente à rua Ambrosina Fonseca, lado ímpar, nos fundos, a Oeste, com a mesma largura da frente, entesta com terras do Parque Industrial Gravataiense; por 30,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, dividindo-se por um lado, ao Norte, com terras que são ou foram do casal Claudio Dihl Costa e do casal Everton da Silva Bemfica, e, pelo outro lado, ao Sul, divide-se com terras de Ironel Paulo Cortina. Distante 40,00m da esquina com a Rodovia Gravataí Santo Antonio da Patrulha (RS-030). Quarteirão: Ruas Ambrosina Fonseca, Conselheiro João Linck, Brasília e Rodovia Gravataí - Santo Antônio da Patrulha (RS-030).
CONSTRUÇÃO: Conforme requerimento datado de 29/07/1985, acompanhado de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, datada de 12/07/1985, sobre o imóvel matriculado foi edificado (01) um prédio de alvenaria, com 334,76m² de área construída, o qual tomou o nº 45 da rua Ambrosina Fonseca, com planta aprovada em 03/05/1984 e habite-se expedido em 21/11/1984, e mais um acréscimo também de alvenaria com 35,24m² de área construída, com planta aprovada em 07/12/1984 e habite-se expedido em 07/12/1984.
Tudo conforme a matrícula 37.984 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Neste 01º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 1.500.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
