Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Fechado

Lance inicial:

1º leilão03/08/2026 às 16:00
R$ 198.493,83
2º leilão24/08/2026 às 16:00
20% ↓R$ 158.890,34

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Praia Grande - Samambaia

Rua dos Jequitibás, 98, Samambaia

Extrajudicial
Fechado
Área do Terreno161,25 m²

Descrição do imóvel

Casa, situada à Rua dos Jequitibás, 98, Samambaia, Área Terreno 161,25m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 8527 do 1ª CRI de Praia Grande/SP.

Matrícula do imóvel: 8.527 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 207241140060098 Processo: 1021931-73.2016.8.26.0554

Observações: 0BS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienado do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge no executado a preferência na arrematado do bem em igualdade de condições.

  1. Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 27/05/2026 sobre o Imóvel recaem R$ 49.353,76 de IPTU/DÍVIDA ATIVA.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Imóveis em leilão em Praia Grande

Este leilão foi encerrado, mas há outras oportunidades abertas na mesma cidade.