Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão31/08/2026 às 19:30
R$ 1.199.079,17
2º leilão22/09/2026 às 19:30
50% ↓R$ 599.539,58

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Gleba com benfeitorias - Nazaré Paulista - Quatro Cantos

Estrada Municipal do Recanto Nova Vida, s/n, Quatro Cantos

Extrajudicial
Área Total8.228 m²
Área Construída1.104,2 m²
Área do Terreno8.228 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre PARTE de 2 Glebas Rurais (contíguas - sendo também NUA PROPRIEDADE em relação a Transcrição nº 18.633) com benfeitorias sendo: Casa Sede, Casa de Hóspedes, Casa do Administrador, Casa do Colono, Rancho-Estábulo, roncho-caprinos e piscina (Conf. Laudo de Avaliação), situado à Estrada Municipal do Recanto Nova Vida s/nº, Bairro dos Quatro Cantos, Área Terreno 8,2280ha (82.280,00m²), Área Construída 1.104,20m², Transcrições nº(s) 18.633 e 14.168 do 1º CRI da Comarca de Atibaia.

OBS: Conforme consta no laudo de avaliação as fls. 709/712, os referidos imóveis encontram-se situados na Estrada municipal do Recanto Nova Vida, bairro Quatro Cantos, Município de Nazaré Paulista/SP. Os terrenos são partes ideais que constituem uma só área contigua, não sendo possível distingui-la fisicamente no local.

  1. Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

l4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  1. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  2. Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

  3. O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).