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Gleba com benfeitorias - Nazaré Paulista - Quatro Cantos
Estrada Municipal do Recanto Nova Vida, s/n, Quatro Cantos
Descrição do imóvel
DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre PARTE de 2 Glebas Rurais (contíguas - sendo também NUA PROPRIEDADE em relação a Transcrição nº 18.633) com benfeitorias sendo: Casa Sede, Casa de Hóspedes, Casa do Administrador, Casa do Colono, Rancho-Estábulo, roncho-caprinos e piscina (Conf. Laudo de Avaliação), situado à Estrada Municipal do Recanto Nova Vida s/nº, Bairro dos Quatro Cantos, Área Terreno 8,2280ha (82.280,00m²), Área Construída 1.104,20m², Transcrições nº(s) 18.633 e 14.168 do 1º CRI da Comarca de Atibaia.
OBS: Conforme consta no laudo de avaliação as fls. 709/712, os referidos imóveis encontram-se situados na Estrada municipal do Recanto Nova Vida, bairro Quatro Cantos, Município de Nazaré Paulista/SP. Os terrenos são partes ideais que constituem uma só área contigua, não sendo possível distingui-la fisicamente no local.
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Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
l4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
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O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).











